Conforme a Lei Orgânica do Município de Altamira, a Câmara Municipal, composta por vereadores eleitos, possui a prerrogativa exclusiva de aprovar o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), sem a necessidade de sanção do Poder Executivo, garantindo assim sua independência na gestão financeira do município.