O princípio da capacidade contributiva, expressamente previsto na Constituição Federal, determina que os tributos devem ser instituídos de forma a onerar o contribuinte na medida de sua aptidão econômica. Contudo, a aplicação rigorosa deste princípio levaria à tributação de todos os bens e rendas de forma igualitária, independentemente da situação financeira do indivíduo, o que contraria a ideia de progressividade.