Um contribuinte de Teófilo Otoni foi notificado pela Secretaria da Fazenda Municipal por débitos de Imposto sobre Serviços (ISS) referentes a serviços prestados a uma empresa sediada em outra cidade, mas com efeitos no município. A fiscalização identificou que o contribuinte, embora não seja o prestador direto, tem responsabilidade solidária pelo recolhimento do tributo, conforme estabelecido na legislação municipal e nas normas gerais de direito tributário.