Um hospital público de grande porte está revisando seu quadro de pessoal de enfermagem para adequar o número de profissionais às demandas assistenciais e às normativas vigentes. A diretoria de enfermagem precisa garantir que o dimensionamento esteja em conformidade com a Lei nº 7.498/86, o Decreto nº 94.406/87 e as resoluções do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN), que regulamentam o exercício profissional e estabelecem parâmetros para a segurança do paciente.