Um gestor público de Itajaí, ao analisar um pedido de empréstimo para um projeto municipal, solicitou que a instituição financeira credora prestasse uma garantia. No entanto, por desconhecimento ou descuido, não exigiu que fosse constituída uma contragarantia de valor igual ou superior ao da garantia oferecida pelo município. Essa omissão pode ter implicações legais.