A Lei nº 14.751/2023, ao estabelecer a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, define essas instituições como militares permanentes e exclusivas de Estado, atuando como forças auxiliares e reserva do Exército Brasileiro, e subordinando-se diretamente aos governadores estaduais, além de integrarem o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) e a Defesa Nacional, mas não o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINDEC).