O Código Penal Militar, em sua essência, é anterior à Constituição Federal de 1988, o que implica que disposições daquele código que conflitem com a Carta Magna podem ter sido recepcionadas, mas não necessariamente recepcionadas em sua totalidade, especialmente se posteriores alterações legislativas, como a Lei nº 14.688/2023, trouxeram novas roupagens a institutos jurídicos sem, contudo, revogar expressamente as normas anteriores.