A Lei nº 8.080/90 estabelece que a saúde é um direito fundamental do ser humano, e o Estado deve prover as condições indispensáveis ao seu exercício, não excluindo o dever das pessoas, da família, das empresas e da sociedade em geral de cuidar da própria saúde, o que implica a participação ativa de todos os entes federativos e da iniciativa privada em ações de promoção, proteção e recuperação da saúde.