A Lei nº 8.080/1990 estabelece que a saúde é um direito fundamental do ser humano, e o dever do Estado de prover as condições indispensáveis ao seu exercício, o qual não exclui o das pessoas, da família, das empresas e da sociedade, demandando uma atuação conjunta e coordenada entre os entes federativos e a iniciativa privada.