Uma empresa de produtos químicos, sediada no Brasil, deseja exportar seus produtos para diversos países, incluindo aqueles signatários da Convenção de Estocolmo. A empresa precisa garantir que suas práticas de produção e os produtos comercializados estejam em conformidade com as diretrizes internacionais para a eliminação ou restrição da produção e do uso de Poluentes Orgânicos Persistentes (POPs).