Durante uma reunião administrativa, determinado servidor compartilhou, por meio de aplicativo de mensagens pessoais, uma planilha contendo nome, CPF, endereço, telefone e informações funcionais de diversos servidores públicos para facilitar a organização de uma confraternização do setor. À luz da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), essa conduta: