A Resolução nº 7, de 14 de dezembro de 2010, estabelece diretrizes operacionais para a implantação do Ensino Fundamental de nove anos, determinando que o ingresso no primeiro ano exige que a criança tenha completado 6 anos de idade até o dia 31 de março do ano da matrícula, sendo que aquelas que completarem a idade após essa data deverão ser matriculadas na pré-escola.