O funcionamento das Guardas Municipais, segundo a Lei nº 13.022/2014, é acompanhado por órgãos próprios, permanentes e autônomos, com atribuições para fiscalizar, investigar e auditar, sendo que o controle interno, exercido pela corregedoria, é obrigatório para guardas com efetivo superior a 50 servidores ou que utilizem arma de fogo.