A Lei nº 13.022/2014, que institui normas gerais para as Guardas Municipais, estabelece que a proteção municipal preventiva é a função primordial dessas instituições, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal, e que a natureza de seu caráter é civil, sendo facultado o porte de arma de acordo com o Estatuto do Desarmamento.