Conforme o Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei nº 13.022/2014), a capacitação dos guardas municipais deve abranger uma matriz curricular compatível com suas atividades, podendo ser adaptada a matriz curricular nacional para a formação em segurança pública, e é facultado ao município a criação de órgão próprio de formação, treinamento e aperfeiçoamento, desde que não seja o mesmo destinado à formação de militares.