Conforme a Lei nº 13.022/2014, o controle do funcionamento das Guardas Municipais é exercido por órgãos próprios, permanentes e autônomos, com atribuições de fiscalizar, investigar e auditar, sendo que o controle interno, exercido pela corregedoria, é obrigatório para todas as guardas, independentemente do efetivo ou do porte de arma.