De acordo com o Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei nº 13.022/2014), a função primordial da Guarda Municipal é a proteção municipal preventiva, com caráter civil, sendo uniformizada e armada, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal, o que significa que sua atuação pode substituir o policiamento ostensivo estadual em diversas circunstâncias.