A Lei nº 13.022/2014, ao tratar das competências das Guardas Municipais, estabelece como competência geral a proteção dos bens, serviços e logradouros públicos municipais e instalações do município, e como competências específicas, aquelas que devem respeitar as atribuições dos órgãos federais e estaduais, não podendo haver sobreposição ou invasão de áreas de atuação.