O Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei nº 13.022/2014) prevê, em seu artigo 3º, princípios mínimos de atuação para as guardas municipais, incluindo a proteção dos direitos humanos fundamentais, a preservação da vida e a redução do sofrimento, além do uso progressivo da força e o patrulhamento preventivo como um dos pilares de sua atuação.