A Lei nº 14.129/2021, que institui o governo digital e a desburocratização, estabelece que o atendimento ao usuário em serviços públicos deve priorizar o uso de meios eletrônicos e plataformas digitais, visando a eficiência e a acessibilidade; entretanto, a obrigatoriedade de apresentação de documentos físicos em todas as interações com o poder público permanece inalterada.