A legislação tributária estabelece que o fato gerador de um tributo é a ocorrência de uma situação definida em lei como necessária para a sua exigência. Em São João Del Rei (MG), um contribuinte adquiriu um imóvel urbano e, ao ser notificado sobre o lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), questionou a incidência do tributo, alegando que a propriedade do imóvel por si só não deveria ser suficiente para configurar o fato gerador.