Maria, usuária do serviço de transporte público em Santos, foi impedida de embarcar em um ônibus municipal por estar com seu cachorro de pequeno porte em uma caixa de transporte. O motorista alegou que animais não são permitidos, mesmo que em condições adequadas de higiene e segurança. Maria argumenta que a legislação municipal garante o direito de transporte para todos, incluindo tutores de animais de estimação, desde que cumpridas as normas de segurança.