Um servidor público municipal, ao realizar uma visita domiciliar em cumprimento de suas atribuições, depara-se com uma criança em situação de evidente negligência e maus-tratos por parte de seus responsáveis. Diante desse cenário, e considerando a legislação pertinente à proteção da infância e adolescência, é imperativo que o servidor aja de forma a garantir a integridade e os direitos da criança.