Um servidor público efetivo, com vasta experiência em licitações e contratos administrativos, foi designado pela autoridade máxima do órgão para atuar como agente de contratação em um processo licitatório para a aquisição de materiais de limpeza. No entanto, o mesmo servidor já era responsável pela elaboração do Estudo Técnico Preliminar (ETP) para essa mesma contratação. A nova Lei de Licitações prevê alguma restrição para essa situação?