Uma empresa localizada em Ponta Grossa (PR) foi autuada pelo fisco municipal por atraso no recolhimento do Imposto sobre Serviços (ISS). Ao analisar a notificação, o contador da empresa questionou a incidência do imposto sobre determinada prestação de serviço, argumentando que a atividade estaria imune à tributação conforme a Constituição Federal.