O Código de Ética Farmacêutica, regulamentado pela Resolução CFF nº 724/2022, estabelece que o profissional, ao exercer sua atividade, deve sempre priorizar o benefício ao ser humano, à coletividade e ao meio ambiente, sem qualquer forma de discriminação, e responderá pelos atos que praticar ou autorizar, independentemente das demais penalidades estabelecidas pela legislação em vigor no país.