A Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/1990) estabelece que a universalidade do acesso aos serviços de saúde no Brasil é um princípio do SUS, garantindo que todas as pessoas, sem qualquer tipo de discriminação, tenham direito à integralidade da atenção à saúde, desde a atenção primária até o tratamento de alta complexidade.