Um servidor público municipal, lotado na Secretaria de Obras de São João del-Rei, foi nomeado para um cargo em comissão em 2022. Em 2023, ele praticou um ato que, segundo a legislação vigente à época, configurava infração disciplinar grave. No entanto, uma nova lei municipal, publicada no início de 2024, deixou de considerar tal conduta como infração, extinguindo as sanções correspondentes. Diante dessa situação, qual a consequência jurídica para o ato praticado pelo servidor em 2023?