Um contribuinte de Santo Ângelo (RS) foi notificado pela Receita Federal por apresentar declarações de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) com informações divergentes das apuradas pelo Fisco. A divergência reside na forma como a empresa apurou seu lucro tributável, utilizando um regime de tributação que, segundo o auditor, não se aplicava à sua atividade econômica. A empresa sustenta que a escolha do regime foi feita de boa-fé.