A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/1996, ao estabelecer as bases da educação brasileira, prevê em seu artigo 26 que os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem abranger, obrigatoriamente, o estudo da língua portuguesa e da matemática, sendo facultativa a inclusão de artes e educação física.
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