A Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu artigo 206, que o ensino será ministrado com base em diversos princípios, incluindo a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais e a garantia de padrão de qualidade, visando assegurar o pleno desenvolvimento do educando. Portanto, a valorização dos profissionais da educação escolar, com planos de carreira e ingresso por concurso público, é um princípio secundário e dispensável para a efetivação desses objetivos constitucionais.
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