O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) prevê que o direito à proteção especial para crianças e adolescentes que estejam em situação de risco pessoal e social ou sujeitos a qualquer das infrações previstas no Código Penal ou na Lei de Contravenções Penais será garantido por meio de políticas públicas que assegurem o atendimento educacional, médico, psicológico e social, sem a necessidade de intervenção judicial ou de encaminhamento a programas de assistência.
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