A Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde estabelece que o Conselho de Saúde é uma instância colegiada deliberativa e permanente do SUS, presente em cada esfera de governo, integrante da estrutura do Ministério da Saúde e das Secretarias de Saúde dos estados, DF e municípios, com composição, organização e competências fixadas pela Lei nº 8.142/90, atuando na formulação e proposição de estratégias e no controle da execução das políticas de saúde.