Segundo a Instrução Normativa SRF nº 459/2004, os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas de direito privado a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviço, bem como pela remuneração de serviços profissionais, estão sujeitos à retenção na fonte da:

I. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

II. Contribuição de receitas beneficiárias de isenção.

III. Contribuição para o PIS/Pasep.