O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que o Sistema Nacional de Trânsito (SNT) é composto por órgãos e entidades executivas de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de órgãos e entidades com competências de normatização, fiscalização e planejamento, todos atuando de forma integrada para garantir a segurança e a fluidez do tráfego.