Um prefeito municipal de uma cidade do interior catarinense, ao planejar a construção de uma nova escola, firmou um contrato com uma construtora sem a devida realização de licitação, alegando urgência na obra para atender à demanda educacional. Posteriormente, descobriu-se que a urgência era apenas aparente e que o processo licitatório poderia ter sido realizado. A construtora, por sua vez, executou a obra com defeitos significativos. Nesse cenário, qual a consequência jurídica para o município em relação aos danos causados pela obra defeituosa e pela contratação irregular?