O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) assegura, em seu artigo 53, o direito da criança e do adolescente de serem educados e criados no seio de sua família e, na impossibilidade de manutenção dessa unidade, assegura o direito à convivência familiar e comunitária em ambiente que não seja prejudicial ao seu desenvolvimento.
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