A prestação de serviços públicos, conforme a Lei nº 8.987/1995, pode ser interrompida em situações de inadimplência do usuário, desde que este seja previamente notificado sobre a possibilidade de corte e que tal interrupção não ocorra em finais de semana ou vésperas de feriado, visando garantir a continuidade e a segurança do fornecimento.