No tratamento institucional de divergências, um analista distingue dois métodos consensuais. No primeiro, um terceiro imparcial facilita o diálogo, sem decidir, para que as próprias partes construam a solução, sendo especialmente indicado quando há vínculo continuado entre elas. No segundo, um terceiro também facilita o acordo, mas pode sugerir soluções, sendo típico de partes sem vínculo anterior. Conforme o marco legal brasileiro da autocomposição, esses métodos são, respectivamente: