A gestão de bens patrimoniais imóveis públicos, conforme o Código Civil Brasileiro, classifica esses bens em de uso comum do povo, de uso especial e dominicais, sendo que os bens de uso especial, como edifícios de repartições públicas, são inalienáveis enquanto mantiverem sua afetação pública, mas podem ser alienados após processo de desafetação.