Andre ajuizou uma ação contra Mateus, postulando a antecipação de tutela em caráter antecedente. O juiz deferiu a antecipação de tutela. Mateus não agravou da decisão que concedeu a antecipação de tutela, mas apresentou tempestivamente a contestação.
Acerca da antecipação de tutela deferida, considerando o entendimento mais recente do Superior Tribunal de Justiça,