Um indivíduo, após subtrair diversos bens de uma residência, é surpreendido pela polícia em flagrante delito. Ao ser interrogado, confessa a autoria do crime, mas alega que os objetos roubados eram de pequeno valor e que não houve violência ou grave ameaça contra pessoas. A natureza dos bens subtraídos e a ausência de violência são fatores relevantes para a classificação jurídica do delito.