Um servidor público municipal, ao analisar um caso envolvendo um contrato de trabalho, deparou-se com a necessidade de classificar a natureza jurídica desse acordo. Ele se recordou que a legislação trabalhista brasileira, em especial a CLT, possui um conceito específico para contrato de trabalho, embora a doutrina aponte algumas peculiaridades. Diante disso, como deve ser classificada a natureza jurídica do contrato de trabalho sob a ótica da legislação e da doutrina majoritária?