A doutrina da proteção integral, consagrada na Constituição Federal de 1988 e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), representa uma mudança paradigmática na forma como a sociedade e o Estado devem tratar crianças e adolescentes. Essa doutrina substituiu a anterior lógica da 'situação irregular'. Um profissional do Serviço Social, ao lidar com casos de vulnerabilidade, precisa ter clareza sobre essa evolução conceitual.