A Lei nº 8.080/1990 estabelece que a participação de instituições privadas no Sistema Único de Saúde (SUS) ocorre de forma complementar, sendo acionada quando os hospitais públicos, em suas diferentes esferas (municipal, estadual e federal), não conseguem atender à demanda da população, exigindo-se dessas instituições privadas a adequação às normas e regulamentos do SUS.