A Lei nº 8.080/1990 dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e estabelece que a saúde é um direito fundamental do ser humano, sendo dever do Estado prover as condições indispensáveis ao seu exercício, sem excluir a responsabilidade de todos, incluindo pessoas, famílias, empresas e sociedade.