A Lei nº 8.142/1990, ao regulamentar a participação da comunidade na gestão do SUS, determina que as conferências de saúde e os conselhos de saúde, órgãos colegiados, são instâncias de caráter permanente e deliberativo, compostos por representantes do governo e da sociedade civil, com a finalidade de formular estratégias e controlar a execução das políticas de saúde.
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