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Os sujeitos da relação processual são, em regra, as partes e o juiz. O autor deve ser o titular do direito por ele reclamado em juízo, sob pena de não ter o seu pedido examinado; entretanto, de acordo com a sistemática processual, o autor pode postular em nome próprio direito de terceiro, sempre que isso representar um benefício para o terceiro em defesa de quem postule.