Em um tribunal, uma audiência estava prevista para ter início às 8h e término às 11h40min. Por conta de problemas técnicos, a sessão iniciou com atraso de 1 hora e 25 minutos em relação ao horário originalmente previsto. Porém, mesmo com o atraso no horário de início, a audiência foi encerrada 50 minutos antes do horário previsto para o seu término. Dessa forma, pode-se afirmar que o tempo efetivo de duração da audiência foi de: