De acordo com a Lei nº 8.080/1990, a participação privada no Sistema Único de Saúde (SUS) é permitida de forma complementar, especialmente em situações de emergência ou quando os serviços públicos não conseguem atender à demanda da população, exigindo-se, nesses casos, que as instituições privadas se adequem às normas e diretrizes do SUS.
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